Artigo 52, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36589 de 07 de Julho de 2015
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os equídeos com resultado positivo ao exame de anemia infecciosa equina, que forem encontrados em outra propriedade ou em trânsito, serão sumariamente sacrificados na presença de duas testemunhas; (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 45190 de 22/11/2023)
Parágrafo único
Em caso de resistência do proprietário a medida estabelecida neste artigo, será requisitado apoio necessário da autoridade policial competente para o efetivo cumprimento da ação. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 45190 de 22/11/2023)