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Decreto do Distrito Federal nº 36573 de 30 de Junho de 2015

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.826.842,00 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, § 2º, I da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 414.001.070/2015, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de junho de 2015


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, crédito suplementar, no valor de R$ 1.826.842,00 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 36573 de 30 de Junho de 2015