Decreto do Distrito Federal nº 36573 de 30 de Junho de 2015
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.826.842,00 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, § 2º, I da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 414.001.070/2015, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de junho de 2015
Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, crédito suplementar, no valor de R$ 1.826.842,00 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG