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Artigo 35, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015

Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 35

Independem de aditivo contratual, podendo ser registrado por apostila:

I

a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou repactuação de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas;

II

o empenho de dotações orçamentarias suplementares até o limite do seu valor corrigido;

III

a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos valores;

IV

a modificação da modalidade de garantia, a pedido da contratada;

V

outras modificações que independam da anuência da contratada e dispensem alteração de valor.

Parágrafo único

A repactuação observará o disposto em regulamento específico.