Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 36520 de 28 de Maio de 2015
Estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Independem de aditivo contratual, podendo ser registrado por apostila:
I
a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou repactuação de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas;
II
o empenho de dotações orçamentarias suplementares até o limite do seu valor corrigido;
III
a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos valores;
IV
a modificação da modalidade de garantia, a pedido da contratada;
V
outras modificações que independam da anuência da contratada e dispensem alteração de valor.
Parágrafo único
A repactuação observará o disposto em regulamento específico.