Artigo 53, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36517 de 27 de Maio de 2015
Altera a redação do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para realização de projetos culturais.
Art. 53
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I
revogado
II
revogado
III
revogado
IV
revogado
"Art. 53. O projeto cultural, em caráter excepcional, poderá ser alterado após a concessão da Carta de Captação, mediante solicitação da beneficiária, devidamente justificada e formalizada, após aprovação da Unidade gestora responsável. (NR)
Art. 5º O § 1º, do Art. 53, passa a ter a seguinte redação.
§ 1º Será analisada pela CAP os pedidos de readequação solicitados pela beneficiária quando resultar em itens que impactem no mérito cultural do projeto aprovado, podendo vetar total ou parcialmente os pedidos de readequação." (NR)