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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36517 de 27 de Maio de 2015

Altera a redação do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para realização de projetos culturais.

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Art. 3º

O Art. 18 passa a ter a seguinte redação: "Art. 18. A Comissão de Análise de Projetos será presidida pelo representante da Subsecretaria da área gestora da política de incentivo à cultura ou por representante por ele designado." (NR)