Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36517 de 27 de Maio de 2015
Altera a redação do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para realização de projetos culturais.
Art. 2º
o Art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.17............................................................................................................
§ 1º - revogado
I
revogado
II
revogado
III
revogado
IV
revogado
V
revogado
VI
revogado
VII
revogado
VIII
revogado
IX
revogado
X
revogado
§ 2º revogado
§ 3º revogado
I
revogado
II
revogado
III
revogado
IV
revogado
V
revogado
VI
revogado
VII
revogado
VIII
revogado
IX
revogado
X
revogado
XI
revogado
XII
revogado
XIII
revogado
"Art. 17. A CAP será composta Por 8 (oito) representantes, um membro titular e um suplente cada, distribuídos de forma paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, escolhidos e empossados na forma a ser definida por Portaria do Secretário de Estado de Cultura." (NR)