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Artigo 2º, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 36517 de 27 de Maio de 2015

Altera a redação do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para realização de projetos culturais.

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Art. 2º

o Art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.17............................................................................................................ § 1º - revogado

I

revogado

II

revogado

III

revogado

IV

revogado

V

revogado

VI

revogado

VII

revogado

VIII

revogado

IX

revogado

X

revogado § 2º revogado § 3º revogado

I

revogado

II

revogado

III

revogado

IV

revogado

V

revogado

VI

revogado

VII

revogado

VIII

revogado

IX

revogado

X

revogado

XI

revogado

XII

revogado

XIII

revogado "Art. 17. A CAP será composta Por 8 (oito) representantes, um membro titular e um suplente cada, distribuídos de forma paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, escolhidos e empossados na forma a ser definida por Portaria do Secretário de Estado de Cultura." (NR)