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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977

Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências

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Art. 8º

Na elaboração de projetos para a construção de Feiras Permanentes ser<3or òbservadas, além das normas de arquitetura e urbanismo, as relativas à saúde pública, saneamento e limpeza urbana.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 3651 /1977