Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977
Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na elaboração de projetos para a construção de Feiras Permanentes ser<3or òbservadas, além das normas de arquitetura e urbanismo, as relativas à saúde pública, saneamento e limpeza urbana.