Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977
Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A organização fisica das Feiras Permanentes nas Cidades Satélites será de responsabilidade da respectiva Administração Regional ou equivalente, respeitado o zoneamento Estabelecido peia Secretaria de Viação e Obras.