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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977

Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências

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Art. 7º

A organização fisica das Feiras Permanentes nas Cidades Satélites será de responsabilidade da respectiva Administração Regional ou equivalente, respeitado o zoneamento Estabelecido peia Secretaria de Viação e Obras.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 3651 /1977