JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977

Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Para os fins do disposto neste Decreto, consideram - se equivalentes às Administrações Regionais ou aos Administradores Regionais, a Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante e a do Setor Residencial Indústria e Abastecimento, bem como seus respectivos Administradores.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 3651 /1977