Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977
Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para os fins do disposto neste Decreto, consideram - se equivalentes às Administrações Regionais ou aos Administradores Regionais, a Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante e a do Setor Residencial Indústria e Abastecimento, bem como seus respectivos Administradores.