Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977
Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 47
Ficam os Administradores Regionais ou equivalentes, responsáveis pelo fiel observância do que dispõe este Decreto, sem prejuízo das demais responsabilidades nele contidas.