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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977

Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências

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Art. 47

Ficam os Administradores Regionais ou equivalentes, responsáveis pelo fiel observância do que dispõe este Decreto, sem prejuízo das demais responsabilidades nele contidas.

Art. 47 do Decreto do Distrito Federal 3651 /1977