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Artigo 45, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977

Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências

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Art. 45

As Feiras Livres existentes no Distrito Federal ficam automaticamente extintas â medida em que forem sendo implantadas as Feiras Permanentes.

§ único

- Excetuam - se do disposto neste artigo, os casos em que as Feiras Permanentes implantadas não satisfaçam as condições do abastecimento da população, a critério da respectiva Administração.

Art. 45, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 3651 /1977