Artigo 45, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977
Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 45
As Feiras Livres existentes no Distrito Federal ficam automaticamente extintas â medida em que forem sendo implantadas as Feiras Permanentes.
§ único
- Excetuam - se do disposto neste artigo, os casos em que as Feiras Permanentes implantadas não satisfaçam as condições do abastecimento da população, a critério da respectiva Administração.