Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977
Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 44
As atividades de administração das Feiras Permanentes serão executadas pelas respectivas Administrações Regionais ou equivalentes, com os recursos funcionais e organizacionais que vierem a dispor.