Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977
Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 43
O servidor da Administração Regional designado para fiscalizar as Feiras Permanentes, deverá usar crachá identificativo.