Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977
Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 41
No prazo de 15 (quinze) dias, da data de recebimento da defesa, o Administrador Regional emitirá decisão.