Artigo 33, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977
Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 33
O. cancelamento da inscrição será aplicado ao feirante que:
I
infringir o mesmo dispositivo legal por 4 (quatro) vezes,.no prazo de 5 (cinco) anos;
II
infringir o disposto nos incisos VIM, IX, XII, XIV, XV, XVI, e XVII do artigo 30, deste Decreto;
III
for condenado por sentença irrecorrivel, transitada em julgado por prática de crime ou contravenção;
IV
negociar ou tentar negociar seu box, loja ou área ou transferi'- los irregularmente a terceiros.