JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977

Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O. cancelamento da inscrição será aplicado ao feirante que:

I

infringir o mesmo dispositivo legal por 4 (quatro) vezes,.no prazo de 5 (cinco) anos;

II

infringir o disposto nos incisos VIM, IX, XII, XIV, XV, XVI, e XVII do artigo 30, deste Decreto;

III

for condenado por sentença irrecorrivel, transitada em julgado por prática de crime ou contravenção;

IV

negociar ou tentar negociar seu box, loja ou área ou transferi'- los irregularmente a terceiros.

Art. 33, I do Decreto do Distrito Federal 3651 /1977