Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977
Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 32
A advertência será aplicada ao feirante que infringir, pela primeira vez, qualquer dispositivo deste Decreto.