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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977

Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências

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Art. 31

SANÇÕES - Os feirantes que infringirem disposições deste Decreto estão sujeitos às seguintes sanções, que poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente, pelo Administrador Regional ou autoridade equivalente: l - advertência: II- suspensão da atividade comercial;

III

cancelamento da inscrição de feirante.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 3651 /1977