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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977

Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências

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Art. 26

É obrigatório, para os feirantes, o uso de avental e gorro brancos, limpos, de acordo com modelos a serem aprovados pela respectiva Administração.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 3651 /1977