Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977
Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 21
É expressamente proibida a venda e o uso de bebidas alcoólicas de qualquer espécie na área das Feiras Permanentes, inclusive nas lanchonetes ou restaurantes porventura existentes.