Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977
Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 18
Concedido o box, a área ou a loja, será expedido pela Administração, concedente ao concessionário, o Cartão de Identificação de Feirante, de acordo com o modelo único a ser aprovado para todas as Feiras Permanentes.