Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977
Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 17
A concessão de box, area ou lojas nas Feiras Permanentes dependerá da existência de vaga e será feita por processo seietivo, mediante critérios a serem estabelecidos pela Administração concedente.