Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977
Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
O feirante será obrigado a fixar de modo visiVel ao público, em quadros padronizados, os preços das mercadorias expostas à venda.