Artigo 12, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977
Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
O abastecimento das Feiras Permanentes será efetuado de 6:00 às 8:00 e de 16:00 às 20:00 de terças às sextas - feiras e de 5:00 às 6:00 horas aos sábados e domingos, não sendo permitido a entrada ou permanência de viaturas na área da Feira após este horário.
§ único
- Excetuam - se do disposto neste artigo as viaturas que estejam a serviço da Administração e as de limpeza urbana para coleta do lixo, que será efetuada no período de 6:00 às 7:00 horas.