Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977
Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para cada Feira Permanente o órgão de Indústria e Comércio da Secretaria de Agricultura e Produção fixará os percentuais para as várias categorias comerciáveis de que. trata o artigo 20 deste Decreto.