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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977

Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências

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Art. 1º

A organização e o funcionamento das Feiras Permanentes do Distrito Federal dar - se - ão de acordo com o disposto neste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 3651 /1977