Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3651 de 14 de Abril de 1977
Organiza as Feira Permanente do Distrito Federal, disciplina o seu funcionamento e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A organização e o funcionamento das Feiras Permanentes do Distrito Federal dar - se - ão de acordo com o disposto neste Decreto.