Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 365 de 12 de Novembro de 1964
Modifica as competências atribuidas à Divisão de Trânsito da P.D.F., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.