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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 365 de 12 de Novembro de 1964

Modifica as competências atribuidas à Divisão de Trânsito da P.D.F., e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam revogados os artigos 2°, 3° e 4° e seus parágrafos e o artigo 5° do Decreto n° 298, de 4 de maio de 1964.