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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 365 de 12 de Novembro de 1964

Modifica as competências atribuidas à Divisão de Trânsito da P.D.F., e dá outras providências.

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Art. 7º

A infração do Regulamento de Táxis e Ônibus ou não cumpridas das cláusulas do contrato importa na revogação imediata da concessão a que se referem os artigos 5° e 6°.