Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 365 de 12 de Novembro de 1964
Modifica as competências atribuidas à Divisão de Trânsito da P.D.F., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessão para exploração de linhas de ônibus seá feita pelo Prefeito, mediante concorrência pública.
Parágrafo único
- Somente será aberta concorrência pública para exploralção de linhas de ônibus se a Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília Ltda.. -T.C.B. não tiver condições para explorá-las por seus próprios meios.