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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 365 de 12 de Novembro de 1964

Modifica as competências atribuidas à Divisão de Trânsito da P.D.F., e dá outras providências.

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Art. 5º

A concessão para exploração de linhas de ônibus seá feita pelo Prefeito, mediante concorrência pública.

Parágrafo único

- Somente será aberta concorrência pública para exploralção de linhas de ônibus se a Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília Ltda.. -T.C.B. não tiver condições para explorá-las por seus próprios meios.