Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 365 de 12 de Novembro de 1964
Modifica as competências atribuidas à Divisão de Trânsito da P.D.F., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Serviço de Engenharia de Trânsito;
I
Estudar e propor , de acôrdo com a Assessoria de Planejamento, a circulação de veículos e pedestres nas vias e logrdouros públicos;
II
Propor, em coordenação com a Assessoria de Planejamento, as áreas de estacionamento de veículo, as reservadas a carga e descarga de aterial e os pontos de embarque e desembarque de passageiros, linhas, horários e itinerários de ônibus;
III
Planejar em coordenação com a Asssessoria de Planejamento, a sinalização de trânsito, estabelcidas pelo Código Nacional de Trânsito no Distrito Federal.
IV
Propor medidas que visem à melhoria da utilização das vias pública, mediante análise da estatística de acidentes de trânsito.