Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 365 de 12 de Novembro de 1964
Modifica as competências atribuidas à Divisão de Trânsito da P.D.F., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Serviço de Emplacamento:
I
Licenciar e emplacar os veículos do Distrito Federal;
II
Cancelar registros e licenças de veículos que, por dois aos consecutivos, deixarem de circular ou recolher impostos no Distrito Federal;
III
Emitir certificados de propriedade.
IV
Realizar a renovação anual das licenças dos veículos.