Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36494 de 13 de Maio de 2015
Regulamenta os dispositivos da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável – SEDES poderá estabelecer critérios objetivos para prorrogação dos prazos de implantação dos Contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra assinados, por meio de portaria. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37588 de 30/08/2016)
Parágrafo único
Na hipótese da SEDES autorizar a prorrogação dos prazos que tratam o caput deste artigo, por ato próprio e fundamentado, cumpre à TERRACAP a formalização do novo contrato. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 37588 de 30/08/2016)