Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36494 de 13 de Maio de 2015

Regulamenta os dispositivos da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O Coordenador Executivo do Conselho Pleno pode realizar juízo de admissibilidade quanto ao pedido de reconsideração, conforme requisitos determinados no artigo anterior. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)

Parágrafo único

Cabe recurso ao Conselho Pleno contra a decisão de inadmissibilidade. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)

I

examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados, certificando nos casos contrários; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)

II

verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)

III

fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)

IV

encaminhar à Comissão Especial de Recursos, que deverá julgá-lo em até trinta dias. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)