Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 36494 de 13 de Maio de 2015
Regulamenta os dispositivos da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Quando do recebimento do recurso, a Assessoria de Atendimento ao Empresário da SEDS deverá:
Art. 21
O Coordenador Executivo do Conselho Pleno pode realizar juízo de admissibilidade quanto ao pedido de reconsideração, conforme requisitos determinados no artigo anterior. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)
Parágrafo único
Cabe recurso ao Conselho Pleno contra a decisão de inadmissibilidade. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)
I
examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados, certificando nos casos contrários; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)
II
verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)
III
fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)
IV
encaminhar à Comissão Especial de Recursos, que deverá julgá-lo em até trinta dias. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)