Artigo 17, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 36494 de 13 de Maio de 2015
Regulamenta os dispositivos da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Cabe recurso contra as decisões das Câmaras Setoriais no prazo de 30 dias, a contar da ciência do interessado, ao Conselho Pleno do COPEP/DF. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)
§ 1º
Cabe recurso único contra decisão das Câmaras Setoriais. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)
§ 2º
O recurso interposto por petição dirigida ao Conselho Pleno do COPEP/DF deve conter: (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)
I
qualificação do recorrente, endereço, telefone e email; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)
II
exposição dos fatos e fundamentos do pedido; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)
III
documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o julgamento do recurso; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)
IV
cópia de documento de identificação e mandato procuratório do representante legal, quando for o caso. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)