Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36494 de 13 de Maio de 2015
Regulamenta os dispositivos da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e da Lei nº 3.266 de 30 de dezembro 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Pode ser arguida a suspeição de agente público: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)
I
que tenha amizade íntima ou inimizade notória com o interessado, seu advogado ou seu cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)
II
por motivo de foro íntimo. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 38382 de 31/07/2017)