Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36486 de 07 de Maio de 2015
Regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O mandato dos representantes do CONLURB poderá ser extinto antes do término do mandato nos casos previstos no Regimento Interno. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)