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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36486 de 07 de Maio de 2015

Regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.

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Art. 8º

O Presidente do CONLURB-DF encaminhará ao Governador do Distrito Federal o nome dos membros indicados e dos eleitos, na forma do art. 6º, deste Decreto, para publicação do ato de nomeação.

Art. 8º

O Presidente do CONLURB-DF encaminhará ao Governador do Distrito Federal o nome dos membros indicados e dos eleitos, na forma do art. 6º deste Decreto, para publicação do ato de designação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 37102 de 03/02/2016)

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 36486 /2015