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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36486 de 07 de Maio de 2015

Regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.

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Art. 7º

O Presidente do CONLURB-DF definirá por Resolução:

I

a data, o horário, o local da audiência para a realização da votação;

II

as regras para participação e credenciamento da sociedade civil;

III

o regramento para candidatura às vagas do CONLURB;

IV

as normas para interposição e julgamento dos recursos propostos em face do resultado final da eleição dos membros do Conselho, os quais serão analisados pelos membros titulares ou suplentes elencados nos incisos I e II do art. 3º desta norma.

Art. 7º, IV do Decreto do Distrito Federal 36486 /2015