Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36486 de 07 de Maio de 2015
Regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente do CONLURB-DF definirá por Resolução:
I
a data, o horário, o local da audiência para a realização da votação;
II
as regras para participação e credenciamento da sociedade civil;
III
o regramento para candidatura às vagas do CONLURB;
IV
as normas para interposição e julgamento dos recursos propostos em face do resultado final da eleição dos membros do Conselho, os quais serão analisados pelos membros titulares ou suplentes elencados nos incisos I e II do art. 3º desta norma.