Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36486 de 07 de Maio de 2015
Regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É vedada a indicação de servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou comissionado, em qualquer esfera da Administração Pública, para atuar como membro representante da sociedade civil.
Art. 5º
É vedada a indicação de servidores ou empregados públicos, de qualquer esfera da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, para atuar como membro representante da sociedade civil. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)