Artigo 3º, Inciso II, Alínea g do Decreto do Distrito Federal nº 36486 de 07 de Maio de 2015
Regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB compõe-se paritariamente por 24 membros, sendo: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)
I
11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I
12 membros representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)
a
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos – SINESP-DF;
b
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU-DF;
c
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
d
Agência de Fiscalização do DF – AGEFIS;
e
Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL;
f
Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF;
g
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA;
h
Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal – SERIS-DF;
h
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)
i
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF;
j
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF;
k
Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás – CORSAP-DF/GO.
k
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)
l
Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP-DF/GO; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)
II
11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes representantes da sociedade civil, assim distribuídos:
II
12 membros representantes da sociedade civil assim distribuídos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)
a
1 (um) membro indicado pela associação de engenheiros sanitaristas e ambientais em grau superior;
a
1 representante indicado pela associação de engenheiros sanitaristas e ambientais em grau superior com representatividade no Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)
b
1 (um) membro indicado pelo conselho de classe de engenharia com representatividade no Distrito Federal;
b
1 representante indicado pelo sindicado dos trabalhadores terceirizados de limpeza urbana do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)
c
1 (um) membro indicado pela agremiação representante das entidades patronais da construção civil no âmbito do Distrito Federal;
c
1 representante indicado pela agremiação representante das entidades patronais da construção civil no âmbito do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)
d
1 (um) membro indicado pela agremiação de sindicatos das empresas do comércio de bens, serviços e turismo, do Distrito Federal;
d
1 representante indicado pela agremiação de sindicatos das empresas do comércio de bens, serviços e turismo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)
e
1 (um) membro indicado pela instituição de ensino superior pública situada no Distrito Federal;
e
1 representante indicado pela instituição de ensino superior pública situada no Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)
f
2 (dois) membros eleitos para representar as associações e/ou cooperativas de catadores do Distrito Federal;
f
1 representante indicado por conselho de classe profissional; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)
g
2 (dois) membros eleitos para representar as associações de moradores do Distrito Federal;
g
2 representantes de associações e/ou cooperativas de catadores do Distrito Federal eleitas pelo respectivo seguimento; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)
h
2 (dois) membros eleitos para representar as organizações não governamentais (ONGs);
h
2 representantes das associações de moradores do Distrito Federal eleitas pelo respectivo seguimento; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)
i
§ 1º
O Conselho será presidido pelo titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo titular do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 42342 de 28/07/2021)
§ 2º
A indicação dos membros titulares e suplentes, de que trata o inciso I, deste artigo, deverá ser dirigida ao Presidente do Conselho, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 3º
Eventual substituição dos membros do CONLURB deverá ser imediatamente comunicada ao Presidente do Conselho.
§ 4º
Cada membro do CONLURB terá até 2 suplentes para substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. (AC) (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)
§ 5º
As associações, cooperativas ou organizações não governamentais eleitas deverão indicar seus respectivos representantes e suplentes no prazo de 10 dias após as eleições. (AC) (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)
§ 6º
Os mandados das entidades eleitas pertencem às associações, cooperativas ou organizações não governamentais. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)