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Artigo 3º, Inciso I, Alínea k do Decreto do Distrito Federal nº 36486 de 07 de Maio de 2015

Regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB compõe-se paritariamente por 24 membros, sendo: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)

I

11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e entidades:

I

12 membros representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)

a

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos – SINESP-DF;

b

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU-DF;

c

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

d

Agência de Fiscalização do DF – AGEFIS;

e

Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL;

f

Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF;

g

Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA;

h

Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal – SERIS-DF;

h

Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)

i

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF;

j

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF;

k

Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás – CORSAP-DF/GO.

k

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)

l

Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás - CORSAP-DF/GO; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)

II

11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes representantes da sociedade civil, assim distribuídos:

II

12 membros representantes da sociedade civil assim distribuídos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)

a

1 (um) membro indicado pela associação de engenheiros sanitaristas e ambientais em grau superior;

a

1 representante indicado pela associação de engenheiros sanitaristas e ambientais em grau superior com representatividade no Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)

b

1 (um) membro indicado pelo conselho de classe de engenharia com representatividade no Distrito Federal;

b

1 representante indicado pelo sindicado dos trabalhadores terceirizados de limpeza urbana do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)

c

1 (um) membro indicado pela agremiação representante das entidades patronais da construção civil no âmbito do Distrito Federal;

c

1 representante indicado pela agremiação representante das entidades patronais da construção civil no âmbito do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)

d

1 (um) membro indicado pela agremiação de sindicatos das empresas do comércio de bens, serviços e turismo, do Distrito Federal;

d

1 representante indicado pela agremiação de sindicatos das empresas do comércio de bens, serviços e turismo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)

e

1 (um) membro indicado pela instituição de ensino superior pública situada no Distrito Federal;

e

1 representante indicado pela instituição de ensino superior pública situada no Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)

f

2 (dois) membros eleitos para representar as associações e/ou cooperativas de catadores do Distrito Federal;

f

1 representante indicado por conselho de classe profissional; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)

g

2 (dois) membros eleitos para representar as associações de moradores do Distrito Federal;

g

2 representantes de associações e/ou cooperativas de catadores do Distrito Federal eleitas pelo respectivo seguimento; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)

h

2 (dois) membros eleitos para representar as organizações não governamentais (ONGs);

h

2 representantes das associações de moradores do Distrito Federal eleitas pelo respectivo seguimento; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)

i

2 representantes de organizações não governamentais (ONGs) eleitas pelo seu respectivo seguimento. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)§1º O Conselho será presidido pelo titular da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo titular do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

§ 1º

O Conselho será presidido pelo titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo titular do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 42342 de 28/07/2021)

§ 2º

A indicação dos membros titulares e suplentes, de que trata o inciso I, deste artigo, deverá ser dirigida ao Presidente do Conselho, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 3º

Eventual substituição dos membros do CONLURB deverá ser imediatamente comunicada ao Presidente do Conselho.

§ 4º

Cada membro do CONLURB terá até 2 suplentes para substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. (AC) (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)

§ 5º

As associações, cooperativas ou organizações não governamentais eleitas deverão indicar seus respectivos representantes e suplentes no prazo de 10 dias após as eleições. (AC) (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)

§ 6º

Os mandados das entidades eleitas pertencem às associações, cooperativas ou organizações não governamentais. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 39019 de 02/05/2018)

Art. 3º, I, k do Decreto do Distrito Federal 36486 /2015