Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 36486 de 07 de Maio de 2015
Regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O regimento interno do Conselho de Limpeza Urbana – CONLURB será elaborado e aprovado pela maioria absoluta de seus membros e submetido à aprovação por Decreto do Governador do Distrito Federal, nos termos do art. 10 da Lei n. 706, de 13 de maio de 1994.
Art. 12
O regimento interno do Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB deve ser elaborado, alterado e aprovado por 2/3 de seus membros para posterior aprovação por Decreto do Governador do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 37102 de 03/02/2016)