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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 36486 de 07 de Maio de 2015

Regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.

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Art. 11

Nas deliberações do CONLURB, cada um de seus membros terá direito a 01 (um) voto.

Parágrafo único

Em caso de empate nas decisões, o Presidente do Conselho exercerá o direito de voto de qualidade.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 36486 /2015