Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 36486 de 07 de Maio de 2015
Regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nas deliberações do CONLURB, cada um de seus membros terá direito a 01 (um) voto.
Parágrafo único
Em caso de empate nas decisões, o Presidente do Conselho exercerá o direito de voto de qualidade.