Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36486 de 07 de Maio de 2015
Regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica assegurada a participação no CONLURB, sem direito a voto, de representante de outros órgãos e entidades da administração pública quando forem tratadas matérias que tenham reflexo em sua área de competência.