Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36486 de 07 de Maio de 2015
Regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Limpeza Urbana – CONLURB, órgão colegiado de natureza consultiva, integrante da estrutura orgânica do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF, tem por finalidade zelar pela correta aplicação das normas legais e regulamentares relacionadas à Política Distrital de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, com vistas ao acompanhamento e avaliação da gestão dos serviços prestados, bem como o exercício do controle social a que alude a Lei Distrital nº 5.418, de 24 de novembro de 2014.